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    Garantia Imobiliária

Tem por objetivo garantir a conclusão de obras de edifícios residenciais, cujas unidades tenham sido vendidas na planta.

Vantagens de utilizar o Seguro Garantia

  • Custo mais barato que fiança bancária e ainda não toma limite de crédito no banco.

  • Preserva o fluxo de caixa e deixa a empresa investir no seu próprio negócio.

  • Cotação e contratação da garantia contratual de forma rápida, online e segura.

  • Apoio dos nossos especialistas em Seguro Garantia a qualquer momento.

Sobre o Seguro Garantia

O Seguro Garantia, é um tipo de seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de uma obrigação contratial.

Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/1967, teve lenta difusão neste período de implantação, em função da sua complexidade técnica inicial. A partir da década de 1990, com o avanço do mercado, as empresas têm optado e vêem se deslocando rapidamente para essa modalidade de garantia contratual.

O mercado brasileiro, a exemplo do mercado nos países desenvolvidos, cada vez mais vem exigindo nas suas relações empresariais garantias de que o fornecedor irá honrar o contrato e/ou cumprir com a entrega de produtos ou serviços de qualidade. Para isto o comprador de produtos ou serviços solicita ao fornecedor uma caução que pode ser em Dinheiro, Fiança Bancária ou Seguro Garantia.

As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 que regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público o validaram e por várias razões o Seguro Garantia passou a ser o mais utilizado.

Historicamente as “fianças ou avais” foram conhecidas pelos povos antigos e utilizadas muitos anos antes de Cristo. Registram-se referências No Antigo Testamento, entre os egípcios e os fenícios. Entre os romanos se conhece a palavra “ad promissor” que significa “garante”, ou seja, aquele que garante alguma coisa, que afiancia.

Em tempos mais recentes, a história registra no ano de 1840, a criação em Londres da 1º seguradora especializada para operar com esse tipo de negócio. Exatamente há 25 anos depois, portanto 1865, ma Filadélfia USA, cria-se a 1º seguradora americana.

Em 1895 o México criou as “afianzadoras”, empresas constituídas com o fim específico de garantir contratos. Tanto seguradoras como bancos não emitem fianças, mas tão somente estas empresas.
No Brasil, em 1967, o Decreto Lei 200 estabelece a opção de caução através do seguro e então é emitida a primeira apólice, mas somente 26 anos depois, ou seja, em 1993 é constituída a primeira seguradora especializada para operar nesta modalidade.

Em razão do recente ingresso do Brasil no Acordo de Basiléia, os bancos restringiram suas emissões de cartas de fianças e outras seguradoras se interessaram e se especializaram, passando a operar nesta modalidade de seguro.

A exigência de caução, fiança ou avais em licitações e contratos, está estabelecida na nossa legislação nos artigos 1481 a 1504 do Código Civil, nos Decretos Lei nº 200/67, 73.140/73 e 2.300/86. No artigo 37, inciso XXI da Constituição, e finalmente nas Leis nº 8.666/93 e 8.883/94.

O artigo 56 da lei 8.883/94 estabelece: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – seguro garantia;
III – fianças bancárias.

As vantagens do Seguro Garantia, em relação às outras modalidades de caução, está na sua agilidade, segurança e aceitação. Empresas com caução em dinheiro depositado com seus clientes perdem liquidez, reduzem seu capital de giro a um custo altíssimo aos seus negócios, por outro lado as empresas que se utilizam a fiança bancária para caucionar os seus contratos recorrem ao sistema bancário, que alem de cobrar pela emissão da fiança, são obrigados a ficar vinculados ao banco que exige, que se adquira outros produtos do banco ou até mesmo caução em dinheiro, que fica vinculado.

O Seguro Garantia, operado através de corretoras e seguradoras especializadas, é controlado, acompanhado, pela Susep ( Superintendência de Seguros Privados), que confere a esse mercado toda segurança e confiabilidade para sua operação. A agilidade para emissão da Apólice, após a realização do cadastro e a abertura de limite a ser utilizado para cada empresa, associado ao seu custo e segurança; confere ao Seguro Garantia as suas principais vantagens.

SEGURADO: É o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono da obra;

GARANTIDO/TOMADOR: É o Contratado, a empresa que presta os serviços, aquele a quem se prestou à garantia;

GARANTIDOR: É o Segurador (Seguradora), quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.

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