O Seguro Garantia surgiu no Brasil em 1967, inicialmente utilizados para garantir contratos com o Governo, mas com o passar do tempo, passou a ser aceito também em contratos para a iniciativa privada.
Podendo ser utilizado para garantir obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, contrato para a execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços ou, ainda , assegurar as obrigações oriundas de processos judiciais.
O Seguro Garantia é destinado a todas as pessoas jurídicas que tenham a necessidade de garantir obrigações, seja em ações judiciais, licitações ou contratos de fornecimentos de bens e serviços, desde que tenham o cadastro e valores aprovados para as modalidades a serem utilizadas e risco aceito.
O Seguro Garantia, tem suas vantagens como, custo reduzido, em comparação a outros meios de garantia disponíveis no mercado, como a fiança bancária. 0 (Seguro Garantia ) não compromete o limite de crédito da sua empresa, como acontece nas instituições financeiras e o processo de análise é bem mais ágil.
A regulamentação do Seguro Garantia, fica sob a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).