Contratação de forma rápida e descomplicada
Alternativa á fiança bancária e depósito em dinheiro
Velocidade, Negociação e Atendimento
Seguro Garantia
O Seguro Garantia surgiu no Brasil em 1967, inicialmente utilizados para garantir contratos com o Governo, mas com o passar do tempo, passou a ser aceito também em contratos para a iniciativa privada.
Podendo ser utilizado para garantir obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, contrato para a execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços ou, ainda , assegurar as obrigações oriundas de processos judiciais.
O Seguro Garantia é destinado a todas as pessoas jurídicas que tenham a necessidade de garantir obrigações, seja em ações judiciais, licitações ou contratos de fornecimentos de bens e serviços, desde que tenham o cadastro e valores aprovados para as modalidades a serem utilizadas e risco aceito.
O Seguro Garantia, tem suas vantagens como, custo reduzido, em comparação a outros meios de garantia disponíveis no mercado, como a fiança bancária. 0 (Seguro Garantia ) não compromete o limite de crédito da sua empresa, como acontece nas instituições financeiras e o processo de análise é bem mais ágil.
A regulamentação do Seguro Garantia, fica sob a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Vantagens na utilização do Seguro Garantia
As vantagens do Seguro Garantia, em relação às outras modalidades de caução, está na sua agilidade, segurança e aceitação. Empresas com caução em dinheiro depositado com seus clientes perdem liquidez, reduzem seu capital de giro a um custo altíssimo aos seus negócios, por outro lado as empresas que se utilizam a fiança bancária para caucionar os seus contratos recorrem ao sistema bancário, que alem de cobrar pela emissão da fiança, são obrigados a ficar vinculados ao banco que exige, que se adquira outros produtos do banco ou até mesmo caução em dinheiro, que fica vinculado.
O Seguro Garantia, operado através de corretoras e seguradoras especializadas, é controlado, acompanhado, pela Susep ( Superintendência de Seguros Privados), que confere a esse mercado toda segurança e confiabilidade para sua operação. A agilidade para emissão da Apólice, após a realização do cadastro e a abertura de limite a ser utilizado para cada empresa, associado ao seu custo e segurança; confere ao Seguro Garantia as suas principais vantagens.
Partes Envolvidas no Seguro Garantia
SEGURADO: É o Contratante, o beneficiário da apólice, que contratou a obra/equipamentos/serviços.
GARANTIDO/TOMADOR: É o Contratado, a empresa que presta os serviços/fornecimentos, aquele a quem se prestou à garantia;
GARANTIDOR: É o Segurador (Seguradora), quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.