• Especializada em Seguro Garantia

    Oferecemos soluções que melhor se enquadrem nas questões especificas da sua Empresa, fazendo da BID Seguros a melhor opção.

Contratação de forma rápida e descomplicada

Alternativa á fiança bancária e depósito em dinheiro

Velocidade, Negociação e Atendimento

Serviços Oferecidos

Garantia de Concorrencia/Licitação

(Bid Bond) Tem por objetivo garantir que a empresa vencedora da Concorrência assinará o contrato de execução mantendo o preço proposto.

Garantia do Executante/Fiel Cumprimento

(Performance Bond) Garante o fiel cumprimento do contrato, a sua performance, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.

Garantia de Adiantamento de Pagamento 

 (Advence payment Bond) Garante adiantamentos concedidos ao contratado para a compra de materiais, instalação no canteiro de obras ou outras finalidades.

Garantia de Manutenção Corretiva

Garante a indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade ou especificações estabelecidas no contrato.

Garantia de Retenção de Pagamento 

Garante as retenções de pagamento que o contratado teria que deixar depositado em complemento da garantia estabelecida no contrato.

Garantia Financeira

De estudos e com bastante procura, visam garantir o pagamento de financiamentos obtidos junto à instituição bancária para a realização de projetos.

Garantia Judicial 

Em processo de desenvolvimento, tem por objetivo substituir os depósitos judiciais que as empresas necessitam realizar quando da contestação de qualquer tributo, e que por esta razão ingressam com ação contra a União.

Garantia Aduaneira

De recente implantação objetivam garantir à Receita Federal retornos de bens ao país de origem ou o recolhimento dos impostos, para os casos de importação temporária por ela autorizadas.

Garantia Imobiliária

Tem por objetivo garantir a conclusão de obras de edifícios residenciais, cujas unidades tenham sido vendidas na planta.

Sobre o Seguro Garantia

O Seguro Garantia surgiu no Brasil em 1967, inicialmente utilizados para garantir contratos com o Governo, mas com o passar do tempo, passou a ser aceito também em contratos para a iniciativa privada.

Podendo ser utilizado para garantir obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, contrato para a execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços ou, ainda , assegurar as obrigações oriundas de processos judiciais.

O Seguro Garantia é destinado a todas as pessoas jurídicas que tenham a necessidade de garantir obrigações, seja em ações judiciais, licitações ou contratos de fornecimentos de bens e serviços, desde que tenham o cadastro e valores aprovados para as modalidades a serem utilizadas e risco aceito.

O Seguro Garantia, tem suas vantagens como, custo reduzido, em comparação a outros meios de garantia disponíveis no mercado, como a fiança bancária. 0 (Seguro Garantia ) não compromete o limite de crédito da sua empresa, como acontece nas instituições financeiras e o processo de análise é bem mais ágil.

A regulamentação do Seguro Garantia, fica sob a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

As vantagens do Seguro Garantia, em relação às outras modalidades de caução, está na sua agilidade, segurança e aceitação. Empresas com caução em dinheiro depositado com seus clientes perdem liquidez, reduzem seu capital de giro a um custo altíssimo aos seus negócios, por outro lado as empresas que se utilizam a fiança bancária para caucionar os seus contratos recorrem ao sistema bancário, que alem de cobrar pela emissão da fiança, são obrigados a ficar vinculados ao banco que exige, que se adquira outros produtos do banco ou até mesmo caução em dinheiro, que fica vinculado.

O Seguro Garantia, operado através de corretoras e seguradoras especializadas, é controlado, acompanhado, pela Susep ( Superintendência de Seguros Privados), que confere a esse mercado toda segurança e confiabilidade para sua operação. A agilidade para emissão da Apólice, após a realização do cadastro e a abertura de limite a ser utilizado para cada empresa, associado ao seu custo e segurança; confere ao Seguro Garantia as suas principais vantagens.

SEGURADO: É o Contratante, o beneficiário da apólice, que contratou a obra/equipamentos/serviços.

GARANTIDO/TOMADOR: É o Contratado, a empresa que presta os serviços/fornecimentos, aquele a quem se prestou à garantia;

GARANTIDOR: É o Segurador (Seguradora), quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.

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